Vacinação de Covid-19 não é mais exigida em matrículas de escolas e CEIs de Joinville
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Foto: Prefeitura de Joinville / Divulgação -
Decreto assinado pelo prefeito Adriano Silva estabelece que, embora a caderneta de vacinação continue sendo exigida, a imunização contra a Covid-19 não é obrigatória para matrícula
Na manhã desta quinta-feira (1), o prefeito Adriano Silva, acompanhado pela vice-prefeita Rejane Gambin e pelo presidente da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores de Joinville, vereador Brandel Junior, assinou um Decreto que esclarece a não obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para a matrícula de crianças em Escolas e Centros de Educação Infantil (CEIs) públicos ou privados na cidade.
O prefeito explicou que o Decreto visa esclarecer dúvidas dos pais e de algumas unidades escolares em relação à interpretação de uma recomendação do Ministério da Saúde. Segundo o documento, embora a caderneta de vacinação continue sendo exigida, assim como o comprovante das vacinas obrigatórias, a imunização contra a Covid-19 não é um requisito para a matrícula.
Para o ano de 2024, o Ministério da Saúde atualizou o Calendário Nacional de Vacinação da Criança, incluindo a vacina contra a Covid-19. No entanto, a decisão local permite flexibilidade nesse requisito específico para a matrícula nas escolas da cidade.
As vacinas necessárias estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde da Família, com exceção da UBSF Jativoca, e na Sala Central de Imunização, localizada na rua Abdon Batista, 172, no Centro. Não é necessário pegar senha para a vacinação, basta comparecer a algum dos endereços até meia hora antes do fechamento.
O prefeito fez um apelo aos pais, destacando a importância das vacinas obrigatórias para proteger as crianças de doenças como sarampo e poliomielite. "Precisamos proteger nossos filhos, considerando que as vacinas se mostram altamente eficazes", ressaltou Adriano Silva.

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